Estatudo do Aluno
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Estatudo do Aluno
O Estatuto do Aluno é uma lei aprovada pela Assembleia da República, que se aplica aos alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo os que frequentam modalidades especiais;
Esta lei tem como objectivo definir com clareza os direitos e os deveres dos alunos, a fim de criar condições para garantir a segurança, a tranquilidade e a disciplina indispensáveis ao ensino, à aprendizagem e ao bom clima de trabalho e de respeito na escola.
Direitos do aluno:
Uma educação de qualidade – ou seja, usufruir de todas as aulas e actividades previstas no currículo do ano que frequenta, de acordo com horário definido pela escola;
Usufruir de um ambiente seguro, tranquilo e equilibrado que facilite a aprendizagem e propicie o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico;
Ser tratado com respeito e correcção por todos os membros da comunidade;
Beneficiar dos serviços de Acção Social Escolar de acordo com as regras em vigor;
Apresentar problemas ou questões aos professores, director de turma, director da escola;
Beneficiar de apoios específicos, se as suas necessidades de aprendizagem o justificarem;
Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita, que possam ocorrer na escola;
Participar nas actividades e nos órgãos da escola, nos termos da lei e do regulamento interno de cada estabelecimento de ensino.
Eleger delegados e subdelegados de turma, de acordo com o Regulamento Interno da Escola.
Reunir em assembleia de alunos ou assembleia-geral de alunos nos termos da lei e do regulamento de escola;
Solicitar ao director do agrupamento a realização de reuniões para apreciação de assuntos do seu interesse;
Constituir, no caso dos do secundário, uma associação de estudantes.
Os alunos têm o dever de:
Estudar, empenhando-se na sua formação integral;
Frequentar todas as aulas e actividades previstas no seu horário, sendo assíduos e pontuais;
Seguir as orientações dos professores no processo de aprendizagem;
Agir correctamente a fim de contribuírem para a manutenção do ambiente seguro, tranquilo e equilibrado indispensável ao bom funcionamento da escola;
Ser solidários com os colegas, prestando-lhes auxílio directo ou recorrendo ao apoio de professores ou pessoal não docente sempre que se encontrar em risco;
Contribuir para a conservação e o asseio das instalações, utilizando correctamente espaços, equipamentos e materiais e alertando os responsáveis, caso verifiquem existir riscos de estragos;
Permanecer na escola durante o horário, salvo se tiverem autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola para sair;
Não transportar, possuir ou consumir substâncias proibidas pela lei ou pelo regulamento interno da escola;
Não transportar instrumentos ou equipamentos proibidos pela lei ou pelo regulamento interno da escola;
Respeitar o Estatuto do Aluno e o regulamento interno da escola.
Fonte: www.min-edu.pt
Esta lei tem como objectivo definir com clareza os direitos e os deveres dos alunos, a fim de criar condições para garantir a segurança, a tranquilidade e a disciplina indispensáveis ao ensino, à aprendizagem e ao bom clima de trabalho e de respeito na escola.
Direitos do aluno:
Uma educação de qualidade – ou seja, usufruir de todas as aulas e actividades previstas no currículo do ano que frequenta, de acordo com horário definido pela escola;
Usufruir de um ambiente seguro, tranquilo e equilibrado que facilite a aprendizagem e propicie o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico;
Ser tratado com respeito e correcção por todos os membros da comunidade;
Beneficiar dos serviços de Acção Social Escolar de acordo com as regras em vigor;
Apresentar problemas ou questões aos professores, director de turma, director da escola;
Beneficiar de apoios específicos, se as suas necessidades de aprendizagem o justificarem;
Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita, que possam ocorrer na escola;
Participar nas actividades e nos órgãos da escola, nos termos da lei e do regulamento interno de cada estabelecimento de ensino.
Eleger delegados e subdelegados de turma, de acordo com o Regulamento Interno da Escola.
Reunir em assembleia de alunos ou assembleia-geral de alunos nos termos da lei e do regulamento de escola;
Solicitar ao director do agrupamento a realização de reuniões para apreciação de assuntos do seu interesse;
Constituir, no caso dos do secundário, uma associação de estudantes.
Os alunos têm o dever de:
Estudar, empenhando-se na sua formação integral;
Frequentar todas as aulas e actividades previstas no seu horário, sendo assíduos e pontuais;
Seguir as orientações dos professores no processo de aprendizagem;
Agir correctamente a fim de contribuírem para a manutenção do ambiente seguro, tranquilo e equilibrado indispensável ao bom funcionamento da escola;
Ser solidários com os colegas, prestando-lhes auxílio directo ou recorrendo ao apoio de professores ou pessoal não docente sempre que se encontrar em risco;
Contribuir para a conservação e o asseio das instalações, utilizando correctamente espaços, equipamentos e materiais e alertando os responsáveis, caso verifiquem existir riscos de estragos;
Permanecer na escola durante o horário, salvo se tiverem autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola para sair;
Não transportar, possuir ou consumir substâncias proibidas pela lei ou pelo regulamento interno da escola;
Não transportar instrumentos ou equipamentos proibidos pela lei ou pelo regulamento interno da escola;
Respeitar o Estatuto do Aluno e o regulamento interno da escola.
Fonte: www.min-edu.pt
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