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Estatudo do Aluno

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Mensagem por MatheusCassimiro Sáb 30 Abr 2011, 23:48

O Estatuto do Aluno é uma lei aprovada pela Assembleia da República, que se aplica aos alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo os que frequentam modalidades especiais;

Esta lei tem como objectivo definir com clareza os direitos e os deveres dos alunos, a fim de criar condições para garantir a segurança, a tranquilidade e a disciplina indispensáveis ao ensino, à aprendizagem e ao bom clima de trabalho e de respeito na escola.

Direitos do aluno:

Uma educação de qualidade – ou seja, usufruir de todas as aulas e actividades previstas no currículo do ano que frequenta, de acordo com horário definido pela escola;

Usufruir de um ambiente seguro, tranquilo e equilibrado que facilite a aprendizagem e propicie o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico;

Ser tratado com respeito e correcção por todos os membros da comunidade;

Beneficiar dos serviços de Acção Social Escolar de acordo com as regras em vigor;

Apresentar problemas ou questões aos professores, director de turma, director da escola;

Beneficiar de apoios específicos, se as suas necessidades de aprendizagem o justificarem;

Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita, que possam ocorrer na escola;

Participar nas actividades e nos órgãos da escola, nos termos da lei e do regulamento interno de cada estabelecimento de ensino.

Eleger delegados e subdelegados de turma, de acordo com o Regulamento Interno da Escola.

Reunir em assembleia de alunos ou assembleia-geral de alunos nos termos da lei e do regulamento de escola;

Solicitar ao director do agrupamento a realização de reuniões para apreciação de assuntos do seu interesse;

Constituir, no caso dos do secundário, uma associação de estudantes.



Os alunos têm o dever de:

Estudar, empenhando-se na sua formação integral;

Frequentar todas as aulas e actividades previstas no seu horário, sendo assíduos e pontuais;

Seguir as orientações dos professores no processo de aprendizagem;

Agir correctamente a fim de contribuírem para a manutenção do ambiente seguro, tranquilo e equilibrado indispensável ao bom funcionamento da escola;

Ser solidários com os colegas, prestando-lhes auxílio directo ou recorrendo ao apoio de professores ou pessoal não docente sempre que se encontrar em risco;

Contribuir para a conservação e o asseio das instalações, utilizando correctamente espaços, equipamentos e materiais e alertando os responsáveis, caso verifiquem existir riscos de estragos;

Permanecer na escola durante o horário, salvo se tiverem autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola para sair;

Não transportar, possuir ou consumir substâncias proibidas pela lei ou pelo regulamento interno da escola;

Não transportar instrumentos ou equipamentos proibidos pela lei ou pelo regulamento interno da escola;

Respeitar o Estatuto do Aluno e o regulamento interno da escola.





Fonte: www.min-edu.pt
MatheusCassimiro
MatheusCassimiro
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